Por Aury Maria Barros Silva Pinto Marques,OAB/AC 2408
Advogada Especializada em Direito Médico.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é atualmente uma das ferramentas mais importantes na prática médica, essencial não apenas para proteger os direitos dos pacientes, mas, sobretudo, para resguardar os profissionais diante de eventuais processos éticos e judiciais. Apesar de sua importância, ele ainda é fonte de dúvidas e inseguranças para muitos médicos, que, na rotina atribulada da profissão, acabam tratando esse instrumento como uma simples formalidade burocrática, o que pode representar um grave risco.
Não são raros os casos em que médicos são processados ou respondem a sindicâncias éticas mesmo tendo colhido a assinatura do paciente em um termo de consentimento. Isso acontece porque, juridicamente, não basta ter um documento padrão assinado. É necessário que ele seja adequado para a situação de cada paciente e que fique demonstrado que houve esclarecimento efetivo sobre o procedimento diagnóstico ou terapêutico, os riscos envolvidos, os benefícios esperados e as alternativas disponíveis, incluindo, se for o caso, a possibilidade de não realizar a intervenção. O TCLE, portanto, não é apenas um papel, é a parte final de um processo que deve ser construído com diálogo franco e registrado com zelo. O termo escrito, claro, é de suma importância, mas ele precisa conter, de forma objetiva, todos os elementos necessários para que realmente ocorra o esclarecimento do ato médico e suas consequências e para a obtenção da concordância livre e autônoma do paciente.
O Conselho Federal de Medicina, através da Recomendação n.º 1/2016, expediu orientações sobre a elaboração do TCLE. De acordo com o CFM, esse documento deve ser construído em linguagem clara, precisa, objetiva e acessível e conter informações sobre: o que será feito pelo médico (nome do procedimento) e a duração prevista; como será feito (incluindo previsão de admissão e a identificação da equipe médica); quais os objetivos esperados; quais as instruções pré-operatórias a serem seguidas; descrição da anestesia; quais as possíveis complicações e os cuidados necessários no pós-operatório; o destino que será dado a eventual peça operatória; explicação quanto à possibilidade de modificação de conduta durante o procedimento; possíveis insucessos e/ou riscos de sequelas. Além disso, esse instrumento deve conter: declaração de que as explicações foram efetivamente entendidas; confirmação de autorização e compromisso de cumprir fielmente todas as recomendações médicas, com local e data da intervenção cirúrgica e assinatura do paciente; campo em branco para dúvidas; e campo de revogação para o caso de desistência do procedimento, com local, data e assinatura do paciente. Quanto aos aspectos formais, recomenda-se que o TCLE seja impresso e redigido com fonte em tamanho 12, de modo a facilitar a leitura e a compreensão dos seus termos.
Além disso, é importante que o médico esteja preparado para lidar com situações em que o paciente se recuse a assinar o TCLE ou desista do procedimento após ter assinado. Nesses casos, a autonomia do paciente deve ser respeitada, mas é fundamental que o profissional registre, de forma clara no prontuário, a recusa ou a desistência, bem como as orientações que foram prestadas. Esse cuidado é indispensável para afastar qualquer alegação futura de negligência ou mesmo de coação.
Em casos excepcionais de emergência ou risco de morte, o médico pode realizar procedimento diagnóstico ou terapêutico sem o consentimento formalizado, mas também precisa registrar a situação no prontuário do paciente, de acordo com o Código de Ética Médica. Contudo, se houver diretivas antecipadas de vontade, estas precisarão ser respeitadas, nos termos da Resolução CFM nº 1.995/2012.
Para evitar a judicialização e a abertura de sindicâncias éticas, o médico deve adotar uma postura preventiva, ética e transparente. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido bem elaborado e que inclua todas as informações relevantes pode ajudar a proteger o médico de ações judiciais, por negligência ou erro médico, ou livrá-lo de acusações de infrações éticas, como a omissão informacional por exemplo. A existência do TCLE por si só não isenta o profissional de responder um processo judicial ou ético, mas é fundamental para a defesa.
Também é muito importante que o médico registre no prontuário que a orientação foi prestada e que foi dado espaço para que o paciente pudesse tirar dúvidas e, assim, tomar uma decisão consciente. O prontuário é um elemento probatório fundamental: em uma eventual ação judicial é ele quem comprovará que o consentimento não se limitou a uma mera assinatura.
Nesse contexto, contar com uma consultoria ou assessoria jurídica especializada em Direito Médico é cada vez mais indispensável. É esse profissional que pode ajudar o médico a revisar seus documentos, individualizar adequadamente os modelos e orientá-lo sobre como documentar adequadamente cada etapa do processo, oferecendo segurança e tranquilidade para o exercício da profissão médica.
Se você, médico ou médica, tem dúvidas sobre como aprimorar seus procedimentos ou quer revisar seus modelos de consentimento, não hesite em buscar orientação especializada. Afinal, o melhor caminho para exercer a medicina com segurança é aliar o conhecimento técnico-científico à proteção jurídica adequada.
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